A Justiça gaúcha negou pedido de um homem que pleiteava habilitação como pensionista de um companheiro junto ao Instituto de Previdência do Estado (IPE). Na decisão divulgada ontem, o juiz Mauricio Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, disse que, como não existe legislação que converta a relação homoafetiva em casamento, a figura do companheiro previdenciário está restrita
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