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Procurar - contribuição

O segurado facultativo pode contribuir com qualquer valor entre o mínimo e o teto máximo. Para comprovar o tempo contribuído é preciso apresentar a inscrição e as contribuições feitas. As contribuições só são aceitas quando pagas em dia e após a inscrição. Se o segurado facultativo deixou de pagar contribuições não poderá fazer em atraso.
Vote! : 1 + votar Categoria : Economia e Negocios
A Previdência Social do Brasil publicou a Portaria nº 568 no dia 31.12.2010 e nela foram publicados os valores da nova tabela de contribuição para o ano de 2011. As contribuições que serão feitas a partir da competência 01/2011, que deve ser paga até 15.02.2011, devem seguir os seguintes valores.
Vote! : 1 + votar Categoria : Economia e Negocios
Uma boa noticia para os autônomos que deixam de pagar a contribuição do INSS em São Paulo por motivos de pesar muito no orçamento familiar. A partir do dia
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