Existem dois tipos de Previdências administradas pelo setor público: a que é pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) onde estão inseridas as pessoas pertencentes ao setor privado e a algumas do setor público (notadamente empregados das empresas estatais e de várias prefeituras) e pessoas pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) onde estão inseridos os empregados públicos
As contribuições à Previdência não pagas até o vencimento, que no caso dos contribuintes individuais é até o dia 15 do mês seguinte a competência devida, sofrerá incidência de acréscimos legais. O cálculo e preenchimento da guia podem ser feito no site da Previdência.
Se você precisa do extrato do imposto de renda de benefício pago pela Previdência Social do Brasil, INSS, pode tirar pela internet. Terá que ter em mãos o número do benefício, o nome completo do segurado, a data de nascimento e o CPF.
A Previdência Social precisa rever os nomes dos benefícios, pois são muitas as pessoas que acreditam que existe um benefício concedido por idade, pois a Previdência anuncia a existência da aposentadoria por idade. Na verdade não existe aposentadoria por idade, ter 65 anos para homens ou 60 anos para mulheres não dá nenhum direito. O que dá direito são as contribuições, que no caso exige 15 anos p
A Justiça gaúcha negou pedido de um homem que pleiteava habilitação como pensionista de um companheiro junto ao Instituto de Previdência do Estado (IPE). Na decisão divulgada ontem, o juiz Mauricio Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, disse que, como não existe legislação que converta a relação homoafetiva em casamento, a figura do companheiro previdenciário está restrita
Os benefícios da Previdência são sempre muito complicados para o entendimento das pessoas e por isso é preciso divulgar com funcionam, o que é exigido para ter acesso e quais os caminhos para chegar até eles. Quem não tem o conhecimento sofre em filas e tem que retornar mais de uma vez até conseguir ter o benefício que procura.
Muitas pessoas me perguntam o que fazer para ter reconhecido, pela Previdência Social, algum período que trabalharam na condição de servidor público. A maior preocupação é com os recolhimentos previdenciários, pois em muitas prefeituras, principalmente, os pagamentos não são feitos e os trabalhadores temem perder esse tempo.
Muitas pessoas acreditam que após obter uma sentença, na Justiça do Trabalho, que reconheça um vínculo ou que altere o valor da renda mensal, terá essa decisão automaticamente incluída no sistema da Previdência Social. Isso não ocorre de forma automática.
Há casos em que uma pessoa trabalhou como empregado doméstico e, por motivos diversos, não tem esse tempo comprovado na Previdência Social. Nesse caso será necessário comprovar com a apresentação de documentos que levem o INSS a reconhecer o período pretendido.
Os benefícios assistenciais previstos pela Lei 8.742/93, LOAS, são concedidos mediante declaração, ou seja, o requerente firma uma declaração onde relaciona os membros familiares e a existência ou não de renda entre os membros. A partir dessa informação é feita a renda média familiar e, estando dentro do previsto na lei, o benefício é concedido.
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