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A turma julgadora reconheceu que a pensão mensal a ser paga deve corresponder a dois terços do salário lÃquido recebido pela vÃtima. "A pensão deverá ser fixada no patamar de dois terços dos rendimentos da vÃtima na época de sua morte., apontou o relator, desembargador Pedro Alexandrino Ablas, com base em jurisprudência do Tribunal paulista. O TJ paulista reduziu o valor para R$ 4.047,89, entendendo que não era devido o restante.
Em primeiro grau, a juÃza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara CÃvel Central da Capital, havia determinado o pagamento de pensão mensal de R$ 12.562,71, a partir de julho do ano passado. A decisão da magistrada foi proferida na ação ajuizada por parentes de um engenheiro. Além da TAM, o processo tem como alvo a Unibanco AIG Seguros e Previdência.
O valor concedido pela juÃza de primeiro grau contemplou um terço do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional de férias, além de uma progressão funcional que elevaria o salário da vÃtima em 110% a partir de janeiro de 2008.
A TAM ingressou com recurso, alegando que a jurisprudência do Tribunal era pacÃfica em casos semelhantes. Sustentou que desde o acidente com o voo 3054 tem prestado ampla assistência á s famÃlias e que a pensão não poderia incluir o FGTS, muito menos um terço do adicional de férias.
O TJ considerou a promoção funcional como "hipotética e imaginária. e que essa probabilidade de direito não poderia compor a base da pensão. O relator arbitrou o pagamento em dois terços do último salário recebido pela vÃtima e incluiu no pagamento a parcela do 13ª salário, tudo corrigido monetariamente a partir de janeiro de 2008.
O acidente aconteceu na noite do dia 17 de julho de 2007, quando o Airbus tentou aterrissar no aeroporto de Congonhas (na zona sul da capital paulista), não conseguiu e se chocou com um depósito da companhia aérea do outro lado da avenida Washington LuÃs, em frentea pista principal do aeroporto.
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